Política

Recurso contra jurisprudência do Supremo e TST poderá não ser aceito

07 fev 2020, 21:50 - atualizado em 07 fev 2020, 21:50
A apresentação dos recursos, nestes casos, sujeitará a parte a uma multa de 10% sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, o que for maior (Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 6169/19 determina que não caberá a apresentação de recurso ordinário ou agravo de petição para impugnar decisão proferida por juiz trabalhista com base na jurisprudência (súmulas, repercussão geral e recursos repetitivos) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A apresentação dos recursos, nestes casos, sujeitará a parte a uma multa de 10% sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, o que for maior. A multa será revertida em favor da outra parte da ação.

O texto é de autoria do deputado Sanderson (PSL-RS) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sanderson afirma que o projeto visa dar cumprimento ao preceito constitucional que tornou direito fundamental do cidadão as que as questões judiciais sejam decididas em prazo razoável.

“Tal princípio impõe ao legislador a missão de criar mecanismos que inibam a protelação injustificada do desfecho de qualquer ação judicial”, disse.

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Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.