Recuperações judiciais no agronegócio vão tornar o crédito mais caro, avalia Abiove
Uma onda de recuperação judicial de produtores rurais, que tem preocupado tradings e agroindústrias no Brasil, deverá tornar o crédito mais caro para o setor do agronegócio, avaliou nesta terça-feira (19) um representante da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), durante evento em São Paulo.
A fala foi feita após os pedidos de recuperação judicial por produtores rurais que atuam como pessoas físicas no Brasil dispararem mais de seis vezes em 2023 na comparação com 2022, em meio aos impactos da quebra de safra de soja pela seca, segundo dados da Serasa Experian divulgados no início do mês.
Segundo o diretor de Tributação e Negócios Jurídicos da Abiove, Dalton Cordeiro de Miranda, a indústria não desconhece o direito do produtor rural ao instituto da recuperação judicial. Mas ele destacou que é preciso “blindar” o instrumento de “aventuras e abusos recuperacionais, o que nós temos visto em demasia neste momento”.
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Segundo Miranda, efeitos climáticos fazem parte do risco do negócio, e não deveriam ser utilizados como razão para processos de recuperação judicial.
“Há preocupação grande setorial no sentido de boa parte das recuperações estarem lastreadas em casos fortuitos ou de força maior”, declarou ele, durante o Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio.
Ele defendeu que o setor já conta com tecnologias que poderiam entregar previsões climáticas que poderiam minimizar os riscos de safra.
“Defendemos que a recuperação judicial só deve ser deferida nos casos estritamente em que a legislação está sendo atendida…”, disse ele, ressaltando que a dificuldade financeira do produtor precisaria estar devidamente comprovada para a concessão da RJ.
Ele afirmou também que é necessário que a avaliação da concessão da recuperação judicial observe os outros impactados na cadeia, como os credores que muitas vezes integram a cadeia produtiva.
“Os credores têm sistemas creditício e trabalhista que poderão ser impactados por esse possível deferimento de recuperação judicial utilizado por alguns de forma abusiva ou aventureira, com objetivo de proteger uma situação patrimonial…”, comentou.
Ele lembrou ainda que a legislação e a jurisprudência preveem a proteção da Cédula de Produto Rural (CPR) — título emitido por produtores representativo da entrega futura do produto — de movimentos de recuperação judicial.
Miranda afirmou que a jurisprudência indica que deve ser cumprida a obrigação da entrega dos grãos no seu vencimento, “o que faz com que se impeça a quebra da cadeia do agronegócio”.