Recuperação judicial: Entenda o processo pelo qual a Americanas (AMER3) passará
A Americanas (AMER3) entrou com pedido de recuperação judicial, conforme documento enviado ao mercado nesta quinta-feira (19). As dívidas da empresa somam R$ 43 bilhões.
Nesta quinta-feira (19), a empresa havia soltado comunicado avisando que poderia entrar em recuperação judicial em questão de dias devido à queima de caixa, que é de “apenas R$ 800 milhões”.
Mas afinal, o que é a recuperação judicial e quais são os impactos deste processo?
Em síntese, o grande objetivo é evitar que uma empresa quebre. Para isso, o processo permite que a empresa suspenda e renegocie parte das dívidas, a fim de evitar o encerramento das atividades, demissões, entre outras consequências decorrentes dos problemas financeiros.
Para o pedido, a empresa deve explicar à Justiça as razões que levaram a necessidade de uma recuperação judicial, juntamente com as informações contábeis da empresa e a relação com credores.
Após o juiz analisar o pedido e aprová-lo, são divulgados aos credores e o crédito de cada um com a empresa devedora.
Com o início do processo de RJ, por 180 dias ficam suspensos os processos e execuções contra a empresa, com exceção de execuções fiscais e trabalhistas. Um administrador judicial designado pela Justiça acompanha o processo.
A companhia precisa apresentar em um prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação exequível, que mostre aos seus credores que ela está apta a se recuperar caso possa renegociar as dívidas existentes. O plano é avaliado pelos credores, que tem 30 dias para apresentar objeções, caso não sejam feitas, o plano é aprovado.
Em assembleia-geral de credores, os mesmos são divididos em classes:
- 1ª classe: créditos trabalhistas e de acidente do trabalho
- 2ª classe: créditos com alguma garantia especial
- 3ª classe: créditos sem garantia especial
- 4ª classe: créditos a micro ou pequena empresa
Na assembleia, por via de regra todas as classes devem aprovar o plano, contudo, há na lei exceções em que o juiz pode aprovar o plano quando a assembleia não chega a um acordo.
Segundo o art. nº 61 da Lei nº 11.101/2005, que regula a Recuperação Judicial, uma vez deferida, a recuperação deverá ser encerrada no prazo de 2 anos. Contudo, na prática, ela pode perdurar por mais tempo, dependendo de autorização judicial.
Caso o plano não seja executado pela empresa, os credores podem pedir a falência do negócio.
Impacto na Americanas
Heitor Martins, especialista em renda variável da Nexgan, explica que o pedido pode impactar tanto as ações quanto a questão de crédito.
“Como Americanas é uma ação que faz parte do índice Ibovespa, o primeiro impacto é que a Bolsa precisará se remodelar para não ter mais a Americanas”, explica. Isso porque este é um dos critérios para a recuperação judicial.
Com isso, destaca que alguns fundos também são impactados, visto que a saída do índice leva a necessidade de se remodelarem para seguir o IBOV.
Ainda, em relação ao crédito, como a companhia tinha um valor relevante embutido, os fundos de crédito sofrem impactos na cota, visto que quando uma empresa entra em RJ, pode afetar o valor da cota.
A XP Investimentos realizou um mapeamento dos possíveis próximos passos da companhia após o pedido de recuperação judicial, sendo eles:
- Prazo de blindagem: uma vez que a Recuperação Judicial é solicitada e sancionada, a companhia obtém um período de 180 dias (prazo de blindagem) em que todas suas obrigações de dívida ficam suspensas.
- Saída de índices de mercado: segundo a metodologia da B3, companhias em RJ não são elegíveis para fazer parte de nenhum índice. Portanto, a AMER deve ser removida dos índices que participa se a RJ for sancionada, com essa retirada sendo feita, geralmente, no dia seguinte do anúncio.
- Apresentação do plano de Recuperação Judicial: a companhia tem até 60 dias para apresentar a primeira versão de um plano de reestruturação, com as principais medidas a serem tomadas para o balanceamento de sua estrutura de capital.
- Convocação de uma assembleia de credores: a companhia tem até 150 dias para convocar uma assembleia de credores para aprovar o plano
- Aprovação do plano de reestruturação: a lei prevê que o período de blindagem seja suficiente para a aprovação de um plano, apesar de poder ser estendido por mais 180 dias.
Quarta maior recuperação judicial da história
Segundo levantamento realizado pelos escritórios de advocacia Lara Martins Advogados, e o Mingrone e Brandariz, especializados em recuperação judicial, o caso envolvendo a Americanas estará entre os maiores da história do país.
A companhia deve ocupar o quarto lugar entre as maiores operações de recuperação judicial já realizadas no Brasil. O estudo considera a dívida confessa da companhia de R$ 40 bilhões.
No ranking estão antes da varejista Odebrecht, que teve um caso de recuperação de R$ 80 bilhões depois da operação Lava Jato, a Oi, que recentemente encerrou o processo de R$ 65 bilhões, e a Samarco com sua ação de R$ 55 bilhões decorrentes da maior tragédia ambiental do país em 2015 em Bento Golçalves.
Na sequência desse ranking, atrás do que será o caso da Americanas, aparecem na lista Sete Brasil, com uma recuperação judicial de R$ 19 bilhões, e a OGX e os seus R$ 12,3 bilhões, essas duas empresas também envolvidas na operação Lava Jato.
Veja o comunicado da Americanas: