Raízen (RAIZ4): Recuperação extrajudicial coloca fiagros no radar, mas impacto tende a ser limitado
O pedido de recuperação extrajudicial da Raízen (RAIZ4) para renegociar parte de sua elevada dívida colocou investidores atentos a possíveis impactos em diferentes segmentos do mercado, como nos fiagros, que investem em títulos ligados ao agronegócio.
Apesar da preocupação inicial, especialistas avaliam que a exposição direta desses fundos à companhia é relativamente pequena, o que tende a limitar os efeitos sobre os portfólios.
Segundo Felipe Sousa, analista do Andbank, entre os principais fiagros negociados em bolsa, apenas um possui posição a papéis ligados à empresa.
“Entre os maiores, o único que detém exposição é o Kinea Crédito Agro (KNCA11), mas na ordem de cerca de 1%, uma parte bem pequena da sua carteira total”, disse ao Money Times.
Volatilidade
Na prática, o pedido de recuperação extrajudicial pode gerar volatilidade nos preços dos títulos emitidos pela companhia, como CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) — bastante comuns nas carteiras de fiagros.
No caso do KNCA11, o veículo adquiriu um CRA da Raízen com vencimento em 2032, originalmente no valor de R$ 57,9 milhões.
Atualmente, o mesmo papel está marcado a mercado em R$ 22 milhões, reflexo da deterioração da percepção de risco da empresa nos últimos meses.
Mesmo com a queda dos preços, muitos gestores evitam vender os títulos, já que isso significaria realizar prejuízo, enquanto uma eventual reestruturação pode permitir alguma recuperação de valor.
Além disso, em relação ao KNCA11, o analista do Andbank apontou que o fiagro costuma manter reservas para suavizar a distribuição de dividendos, estratégia usada para proteger os cotistas em períodos de maior volatilidade no crédito, como o atual.
Segundo ele, outro fator que tende a reduzir o impacto é a própria estrutura dos títulos presentes nas carteiras dos fundos.
“Normalmente, um CRA fica fora de uma recuperação judicial por ser um crédito extraconcursal. Vai depender de caso a caso na estruturação, mas normalmente ficam fora. No caso da Raízen, não é uma recuperação judicial, e sim uma extrajudicial, mas acredito que, neste momento, não haja impacto significativo no fundo.”
Risco de contaminação
Para Sousa, o efeito mais relevante pode não estar na exposição direta dos fiagros à empresa, mas, sim, no ambiente de crédito como um todo.
“Nossa atenção aqui é basicamente com a indústria agro, que tem apresentado algumas adversidades”, afirmou.
“Observamos que o segmento, além das dificuldades normais de safra, depende muito de variação de câmbio, o que afeta bastante um setor com forte presença de exportação. Agora também temos essa questão das recuperações extrajudiciais.”
Recuperação do GPA (PCAR3) acende alerta em FIIs
Um alerta semelhante ocorreu recentemente no mercado de fundos imobiliários após o anúncio da recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (PCAR3).
Isso porque diversos FIIs possuem exposição à varejista por meio de imóveis alugados à companhia ou recebíveis ligados às suas operações.
Um dos mais conhecidos é o Guardian Real Estate (GARE11), que possui sete contratos de locação com a empresa, que, juntos, representam cerca de 14% de sua carteira.
Também aparece na lista o TRX Real Estate (TRXF11), que tem 19 contratos de aluguel ligados ao GPA com uma exposição que gira em torno de 7,8% da sua receita.
Apesar disso, segundo a head e analista da EQI Research, Carolina Borges, contratos firmados entre fundos imobiliários e grandes companhias costumam incluir mecanismos de proteção para os proprietários dos imóveis.
Além disso, muitos são classificados como acordos atípicos, modalidade que prevê prazo maior e multas elevadas em caso de rescisão antecipada.
“No caso do TRXF11, por exemplo, os contratos com o GPA possuem garantia do Assaí, empresa que foi separada do grupo e hoje possui uma estrutura financeira independente”, explicou Borges.
“Mesmo que a situação financeira do inquilino se deteriore e, no caso mais extremo, haja paralisação das operações, o cenário esperado seria uma disputa jurídica envolvendo o cumprimento contratual. Não é o desfecho ideal, evidentemente, mas tampouco significa perda permanente de capital para o investidor”, afirmou.