Infraestrutura

Receita Federal publica portaria que abre caminho para projetos de importação de GNL

11 mar 2020, 19:55 - atualizado em 11 mar 2020, 19:55
GNL
As regras anteriores não traziam autorização para o alfandegamento de forma expressa, o que gerava insegurança jurídica (Imagem: Wikimedia Commons)

A Receita Federal atendeu a um pleito da indústria e incluiu embarcações de regaseificação dentre as áreas passíveis de serem alfandegadas, trazendo segurança jurídica para empreendedores que desejam importar Gás Natural Liquefeito (GNL), afirmou nesta quarta-feira o Ministério da Infraestrutura.

A partir de uma portaria publicada na terça-feira, essas embarcações ganharam autorização expressa para importar o GNL ao Brasil e o transformar em gás nas próprias estações flutuantes, em águas jurisdicionais brasileiras, destacou a pasta.

As regras anteriores não traziam autorização para o alfandegamento de forma expressa, “o que gerava insegurança jurídica”.

Em nota, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, pontuou que a medida traz novas perspectivas para o mercado brasileiro.

“A norma, agora, deixa claro que as estações poderão ser alfandegadas e poderão receber GNL importado para internalização no Brasil. Os empreendedores estavam fazendo investimentos bilionários sem a segurança jurídica de que poderiam investir”, afirmou Freitas.

A medida veio em meio a um esforço do governo federal para abrir o mercado de gás natural –hoje muito concentrado nas atividades da Petrobras (PETR4)– atraindo investimentos privados e competição, disse à Reuters a advogada Jeniffer Pires, da Kincaid Mendes Vianna.

“O setor todo estava há mais ou menos dois anos buscando a alteração na portaria de alfandegamento… ela não amparava essas embarcações”, afirmou Vianna, em uma entrevista por telefone.

Para a advogada, a portaria foi um avanço importante para o desenvolvimento do setor.

“Havia um gargalo, porque essas embarcações chegavam ao país e não conseguiam o alfandegamento”, disse.