Receita Federal lança guia para tirar dúvidas sobre novas regras do Pix; confira
A Receita Federal passou a receber informações das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento (IP) que utilizam o Pix, através do sistema e-Financeira. Com isso, preparou um conjunto de perguntas e respostas visando solucionar potenciais dúvidas e combater as ‘fake news’.
Agora, além das instituições financeiras tradicionais, entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento devem enviar informações por meio da e-Financeira.
“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informou a Receita.
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e-Financeira: tudo que você precisa saber
O documento foi criado para combater as notícias falsas sobre o tema. Isso porque, com a onda de ‘fake news’, criminosos também têm se aproveitado para aplicar golpes aos cidadãos.
No golpe, é informado às possíveis vítimas, uma suposta cobrança de taxas pela Receita sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil, alegando que caso o pagamento não seja realizado, o CPF do contribuinte será bloqueado.
Além disso, os fraudadores utilizam nome, cores e símbolos oficiais da Receita, para gerar ‘veracidade’ ao golpe e convencer a vítima.
A Receita recomenda que o cidadão desconfie de qualquer mensagem suspeita, e não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou SMS de origem desconhecida. A instituição utiliza somente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial como canais seguros de comunicação.
Contudo, o órgão alerta que não há nenhum tipo de tributação sobre o Pix, e sequer existe previsão constitucional para futuramente impor taxas em movimentações financeiras.
No guia, a Receita esclarece que pelo sistema e-Financeira, não é possível identificar o tipo de transação, seja por Pix ou por outras modalidades, como Transferência Eletrônica Disponível (TED). Além disso, não identifica as datas das transações, e nem o motivo das transferências individuais.
Confira o material completo abaixo
Quais as novas regras do Pix?
Deve-se enviar dados financeiros à Receita, quando o montante movimentado superar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas.
Alguns dos dados repassados incluem cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras (incluindo Pix) e previdência privada.
O envio das informações referentes ao primeiro semestre devem ser apresentadas até o fim de agosto, enquanto as informações da segunda metade do ano, até fevereiro do ano seguinte (2026).
É válido mencionar que as instituições financeiras são empresas que permitem movimentação de recursos, compra e venda, mas que não oferecem financiamentos e empréstimos aos consumidores, como grandes varejistas, bancos virtuais e carteiras digitais.