Economia

Receita Federal lança guia para tirar dúvidas sobre novas regras do Pix; confira

14 jan 2025, 14:35 - atualizado em 14 jan 2025, 14:35
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Novas regras do Pix: Receita Federal lança um documento guia sobre o e-Financeira (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Receita Federal passou a receber informações das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento (IP) que utilizam o Pix, através do sistema e-Financeira. Com isso, preparou um conjunto de perguntas e respostas visando solucionar potenciais dúvidas e combater as ‘fake news’.

Agora, além das instituições financeiras tradicionais, entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento devem enviar informações por meio da e-Financeira.

“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informou a Receita.

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e-Financeira: tudo que você precisa saber

O documento foi criado para combater as notícias falsas sobre o tema. Isso porque, com a onda de ‘fake news’, criminosos também têm se aproveitado para aplicar golpes aos cidadãos.

No golpe, é informado às possíveis vítimas, uma suposta cobrança de taxas pela Receita sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil, alegando que caso o pagamento não seja realizado, o CPF do contribuinte será bloqueado.

Além disso, os fraudadores utilizam nome, cores e símbolos oficiais da Receita, para gerar ‘veracidade’ ao golpe e convencer a vítima.

A Receita recomenda que o cidadão desconfie de qualquer mensagem suspeita, e não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou SMS de origem desconhecida. A instituição utiliza somente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial como canais seguros de comunicação.

Contudo, o órgão alerta que não há nenhum tipo de tributação sobre o Pix, e sequer existe previsão constitucional para futuramente impor taxas em movimentações financeiras.

No guia, a Receita esclarece que pelo sistema e-Financeira, não é possível identificar o tipo de transação, seja por Pix ou por outras modalidades, como Transferência Eletrônica Disponível (TED). Além disso, não identifica as datas das transações, e nem o motivo das transferências individuais.

Confira o material completo abaixo

Quais as novas regras do Pix?

Deve-se enviar dados financeiros à Receita, quando o montante movimentado superar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas.

Alguns dos dados repassados incluem cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras (incluindo Pix) e previdência privada.

O envio das informações referentes ao primeiro semestre devem ser apresentadas até o fim de agosto, enquanto as informações da segunda metade do ano, até fevereiro do ano seguinte (2026).

É válido mencionar que as instituições financeiras são empresas que permitem movimentação de recursos, compra e venda, mas que não oferecem financiamentos e empréstimos aos consumidores, como grandes varejistas, bancos virtuais e carteiras digitais.

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Estudante de jornalismo na Universidade São Judas Tadeu, tem habilidades em edição de imagens e vídeos além da paixão pelo meio de comunicações. Estuda inglês e está em busca da fluência.
vitoria.pitanga@moneytimes.com.br
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