Receita Federal dos EUA: criptoativos ganhos como “recompensas” são rendas tributáveis
Um comunicado escrito pelo Serviço Interno de Receita dos EUA (IRS) no fim de junho e publicado na última sexta-feira (28) afirma que criptoativos ganhos em microtarefas realizadas em plataformas de financiamento coletivo são considerados rendas tributáveis.
O comunicado foi escrito em resposta a uma pesquisa realizada pelo Departamento de Pequenas Empresas/Autônomos da agência.
Embora o próprio documento foque no que se constitui em um pequeno elemento do escopo da autoridade fiscal sobre rendas relacionadas a criptoativos, não fornece um janela sobre a profundidade da postura do IRS sobre essa área.
O comunicado explora a seguinte pergunta: “moedas digitais conversíveis recebidos por uma pessoa que realiza uma microtarefa em uma plataforma de financiamento coletivo ou parecido são rendas tributáveis?”.
A resposta é “sim”, segundo Ronald Goldstein, autor do comunicado, do Departamento de Contabilidade e Imposto de Renda, que afirmou:
“Sim, um contribuinte que recebe moedas digitais conversíveis ao realizar uma microtarefa por uma plataforma de financiamento coletivo em troca da realização de um serviço, e a moeda digital conversível é taxada como renda comum.”
Goldstein afirma que existe uma variedade de microtarefas que um usuário ou contribuinte pode ser pago, citando como “uma empresa pode oferecer o pagamento a seus funcionários em unidades de bitcoin ou outras moedas digitais conversíveis se o funcionário processar dados ou revisar imagens” como um exemplo.
“Outros exemplos incluem uma oferta de moedas digitais conversíveis em troca do download de um aplicativo particular de uma loja de aplicativos e deixar uma resenha positiva, incluindo um comentário, baixas jogos e atingir certos marcos, completar quiz e pesquisas on-line ou registrar contas em diversos serviços on-line. Esses tipos de microtarefas podem fornecer “recompensas” às pessoas na forma de moedas digitais conversíveis. O valor de moedas digitais conversíveis pagas em troca de uma única microtarefa é uma pequena quantia que pode ser menor que US$ 1”, continuou ele.
Em seguida, ele explicou: “o Artigo 61(a)(1) declara que, exceto fornecida pela lei, lucro bruto significa toda a renda, independente da fonte, incluindo a compensação por serviços. Sob o parágrafo 61, todos os ganhos ou entradas inegáveis à riqueza, claramente liquidados, do qual um contribuinte possui completo domínio, são incluídos no lucro bruto”.
“Um contribuinte que realiza uma tarefa por meio de uma plataforma de financiamento coletivo, incluindo uma microtarefa, realizou um serviço para a parte que pediu pela tarefa com a expectativa de que ele ou ela receberá compensação. Se o contribuinte receber moedas digitais conversíveis pela realização da tarefa, independente do valor e da forma como for recebida, então o contribuinte foi compensado com propriedade”, continuou Goldstein.
O IRS considera bitcoin e outros criptoativos como uma forma de propriedade tributável desde 2014.
O lançamento do comunicado veio alguns dias após o IRS ter enviado cartas a contribuintes americanos que ainda não declararam suas transações em criptoativos de forma correta. As primeiras cartas desse tipo enviadas pelo IRS para investidores americanos haviam sido enviadas em 2019.