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Receita aperta o cerco sobre as exchanges

19 jun 2019, 20:23 - atualizado em 19 jun 2019, 20:23
(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta quarta-feira, 19 de junho, o manual que integra a Instrução Normativa 1.888/2019 relacionada ao mercado de criptoativos e que determina as regras sobre quem, quando e quais informações devem ser prestadas ao regulador federal e, segundo o documento, no caso das exchanges que são domiciliadas no Brasil, 100% das transações terão que ser informadas mensalmente com a informação do CPF de cada usuário.

“A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos. As informações devem ser prestadas pelas exchanges de criptoativos domiciliadas para fins tributários no Brasil. Todavia, quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou quando as operações não forem realizadas em exchange, as informações serão prestadas pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. Nesse caso, as informações serão prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”

 

A Receita já tinha criado um campo específico nas declarações para tributar ganhos de capital em 15% para movimentações acima dos R$ 35 mil para pessoas físicas. Agora mira seu farol às movimentações das exchanges. Mesmo as operações feitas via P2P por vendedores independentes terão que ser declaradas.

Tal exigência aumentará os custos das exchanges que podem não ter condições de cumprir a normativa na íntegra.

 

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Leandro França de Mello é editor chefe do portal Cryptowatch. Escritor, palestrante, cientista de dados e empreendedor serial.
Leandro França de Mello é editor chefe do portal Cryptowatch. Escritor, palestrante, cientista de dados e empreendedor serial.
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