Trabalho

Rappi terá que assinar CLT de todos os entregadores; entenda

15 out 2023, 13:47 - atualizado em 16 out 2023, 9:58
Rappi CLT
O aplicativo Rappi deverá pagar R$ 10 mil em multas por cada trabalhador que não tiver o contrato CLT regularizado. (Imagem: Reprodução Facebook/Rappi)

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de São Paulo, definiu que o aplicativo Rappi terá que contratar todos os entregadores que prestam serviço à plataforma sob as regras da CLT.

Além disso, a empresa deverá pagar R$ 10 mil em multas por cada trabalhador que não tiver o contrato regularizado. A decisão partiu de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP).

De acordo como o magistrado, devem ser registrados todo trabalhador que tiver prestado serviço por, no mínimo, seis meses, entre os anos de 2017 e maio de 2023. Além disso, eles precisam ter feito, cumulativamente, no mínimo três entregas, em três meses diferentes.

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Também ficou determinado que a Rappi não pode acionar entregadores que não tenham registro em carteira no prazo de trinta dias; caso contrário, fica sujeita à multa de R$ 10 mil.

O desembargador-relator, Paulo Sergio Jakutis, destaca que os entregadores não são profissionais autônomos, uma vez que a Rappi tem regras sobre como eles devem se portar, como realizar o trabalho e como se vestir.

Além disso, o tribunal aponta que os trabalhadores são ininterruptamente fiscalizados, atuando sob constantes ameaças de sanções, como advertências, diminuição dos acionamentos (que equivale à redução salarial) ou desligamento.

Procurada pelo Money Times, a empresa informou que vai recorrer à decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pois não concorda com a decisão proferida.

“O STF e o STJ já possuem diversas decisões contrárias à que apresentou o Tribunal. Além disso, há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, no qual estamos colaborando ativamente com o GT que discute o assunto, evidenciando a não sustentação da decisão. Estamos disponíveis ao diálogo e para contribuir com eventuais propostas que venham a surgir, tanto na Câmara Municipal quanto no Congresso Nacional”, pontuou.

CLT do Uber

Essa não é a primeira vez que um aplicativo recebe a sentença de registrar os seus trabalhadores. No mês passado, o juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, definiu que a Uber terá que contratar os motoristas que prestam serviço à plataforma. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 1 bilhão em multas.

De acordo como o magistrado, a Uber sonegou direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social e “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”.

Vale lembrar que o governo busca pela regulamentação para quem trabalha por aplicativos, como motoristas e entregadores. A tarefa está a cargo do Ministério do Trabalho, que montou um grupo para debater o problema e propor soluções.

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