RAIS: o que é e quem deve enviar a declaração
As empresas brasileiras, para funcionarem normalmente, precisam estar em dia com a entrega de documentos que comprovem a regularização do empreendimento.
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), por exemplo, é um documento que anualmente as empresas têm de entregar para o Governo Federal.
É por meio deste documento que o governo fará uma verificação de dados para fazer um balanço geral da situação do mercado trabalhista no Brasil.
Por isso, seu envio é obrigatório para todas as empresas, até mesmo aquelas que não tiverem funcionários dentro do período anual da declaração.
Criada em 1975 e instituída pelo Decreto 76.900, a RAIS vigora até hoje e é dividida por faixa etária, grau de instrução, classe econômica, ocupação, rendimento médio, tempo de serviço e município para organização de dados.
Com isso, o governo consegue fazer uma organização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), controlar a nacionalização do trabalho, dos registros de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e dos benefícios da Previdência Social, além de analisar os valores que foram pagos por Seguro Desemprego e calcular os valores a serem pagos pelo PIS (Programa de Integração Social) e pelo PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Públic).
Com esses dados, o governo consegue planejar uma estratégia para melhorar o quadro do mercado de trabalho brasileiro.
A Relação Anual de Informações Sociais deve ser entregue obrigatoriamente por todas as empresas que possuam CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e que tenham ou tenham tido funcionários nos períodos de referência da declaração.
Isso inclui MEIs (Microempreendedores Individuais) que possuam funcionários contratados, micro e pequenas empresas, órgãos públicos (federais, estaduais e municipais), autônomos e profissionais liberais que empregaram alguma pessoa e entidades internacionais que possuam CNPJ no Brasil.
Para as empresas que não tiverem funcionários no ano-base, deve-se emitir a chamada RAIS Negativa, que informa somente dados cadastrais do negócio.
Neste caso, estão desobrigados da declaração os Microempreendedores Individuais que estiverem sem empregados; o restante das categorias deve entregar a RAIS Negativa normalmente.
Caso você tenha dúvidas quanto à declaração da RAIS, que deve ser entregue para evitar penalidades como multas, é muito importante procurar por um profissional formado em uma faculdade de direito, como um advogado empresarial, para tirar todas as suas dúvidas a respeito do conjunto de dados a serem informados ao governo.