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Rafael Vorburger: a importância de declarar seus criptoativos no Imposto de Renda

03 mar 2021, 13:42 - atualizado em 03 mar 2021, 13:42
Rafael Vorburger, conselheiro jurídico do Mercado Bitcoin, alerta a necessidade de declarar suas criptomoedas à Receita Federal (Imagem: Freepik)

O prazo para apresentar a declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começou nesta semana e vai até o dia 30 de abril.

Se até 31 de dezembro de 2020 você possuía mais de R$ 5 mil em criptomoedas (calculadas pelo preço de aquisição), está obrigado a declará-las.

Isso porque, apesar de não serem enquadradas legalmente como moedas, as criptos são consideradas como “Bens e Direitos” para a Receita Federal do Brasil, assim como um imóvel, automóvel ou aplicação financeira.

Em 2019, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.888, que regulamenta a obrigatoriedade de reportar, ao órgão federal, as operações com criptoativos.

Em razão disso, se você atrasar a sua declaração, poderá sofrer penalidades.

No caso do Imposto de Renda, além dos R$ 100 por mês de atraso, se houver informação omitida ou inexata, incidirá uma multa de 1,5% sobre o valor para a declarante Pessoa Física. No caso de Pessoa Jurídica, esta multa sobe para 3%.

Importante: para vendas de bitcoins e criptomoedas que tenham excedido R$ 35 mil num determinado mês, deve-se quitar o imposto sobre o ganho de capital no mês imediatamente seguinte, sob o risco de, em caso de atrasos, receber uma multa de 20% do valor devido.

Não declarou? A Receita vai detectar eventuais divergências e omissões.

Além de multas e um risco considerável de cair na “malha fina”, a Receita Federal do Brasil poderá comunicar o fato ao Ministério Público Federal para que seja instaurado um processo investigativo que apure, a depender do caso, a ocorrência dos crimes de sonegação fiscal, também conhecida como “evasão fiscal”.

Não utilizei exchanges. Também devo declarar?

Lembre-se: o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2021 é 30 de abril (Imagem: Freepik/master1305)

A Instrução Normativa da Receita também abarca as negociações feitas sem intermediários (isto é, diretamente).

De acordo com a norma, se você negociou suas criptomoedas em exchanges estrangeiras, ou também para quem tenha transacionado um somatório acima de R$ 30 mil em determinado mês, está igualmente obrigado a fazer a declaração.

Onde e como declarar? Fique ligado.

Você deve informar suas operações à Receita anualmente, utilizando o programa Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Na aba de “Bens e Direitos” do formulário da declaração, criptoativos entram como “Outros Bens e Direitos”, sob o código 81 (BTC), 82 (demais criptoativos), ou 89 (criptoativos não considerados criptomoedas  como tokens).

Os criptoativos devem ser declarados separadamente. No campo “Discriminação”, informe a quantidade de criptoativos, seu tipo (bitcoin, token de precatório etc.) e a cotação na data da compra. Atente-se: o valor a ser declarado é o que você pagou no momento de aquisição.

Ganhos referentes aos meses cujo somatório das vendas não tenha ultrapassado R$ 35 mil são isentos de tributação (declarados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.) O total de lucro no ano deve ser inserido através do código “05 – Ganho de capital na alienação de bem”.

Já os lucros em meses cujo total de vendas de criptoativos exceda R$ 35 mil estão sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva. Por isso, além da aba “Bens e Direitos”, eventuais ganhos devem constar na seção “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Além de compra e venda, devem ser declaradas as trocas entre diferentes criptoativos, transferências e retiradas de exchanges, aluguel e doações.

Quer saber como declarar em detalhes? Clique aqui para conferir.

Rafael Vorburger é conselheiro jurídico do Mercado Bitcoin.