Economia

Quer quitar dívidas no cartão de crédito rotativo? Portabilidade gratuita começa nesta segunda-feira (1); veja como fazer

01 jul 2024, 15:23 - atualizado em 01 jul 2024, 15:23
Rotativo do Cartão, Banco Central, Economia, Instituições Financeiras
A portabilidade do rotativo do cartão de crédito passa a valer a partir desta segunda-feira (1) (Imagem: Pixabay/Canva)

A partir desta segunda-feira (01), aqueles que desejam quitar dívidas no cartão de crédito rotativo podem fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor. Agora, o saldo da fatura pode ser transferido de uma instituição financeira para outra, permitindo a escolha daquela que oferece condições de renegociação melhores.

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Pelo rotativo do cartão ser uma das linhas mais caras oferecidas no mercado de crédito, o Conselho Monetário Nacional (CMN) entrou em ação. Aprovada em dezembro de 2023, a resolução busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

É válido ressaltar que, a resolução é a mesma que limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida, desde janeiro.

Rotativo do cartão de crédito: O que você precisa saber?

Segundo o Banco Central, a solicitação de portabilidade do rotativo pode ser realizada online ou presencial — a depender somente dos procedimentos oferecidos por cada instituição.

No entanto, o procedimento para a portabilidade deve acontecer da mesma forma que a portabilidade de crédito de outras linhas.

Confira o passo a passo:

  1. O cliente deve solicitar informações sobre sua dívida na instituição financeira que foi realizado o empréstimo. No caso do rotativo, será a instituição emissora do cartão de crédito;
  2. Com essas informações, é necessário negociar as condições da nova operação com uma instituição financeira interessada em conceder um novo valor para quitar o crédito;
  3. Com a negociação feita, a instituição na qual vai conceder o novo crédito transferirá o dinheiro diretamente para a instituição anterior, quitando a dívida antecipadamente — Os custos relacionados à transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente.

No caso da portabilidade de pessoas físicas, há uma restrição: o valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo restante da operação original.

Além disso, a instituição que havia concedido a primeira proposta de crédito tem até cinco dias para eventualmente renegociar com seu cliente e oferecer condições ‘melhores’ e mais vantajosas. Caso contrário, a instituição deve enviar as informações necessárias à instituição que propôs o novo crédito.

É válido ressaltar que, caso o cliente desista da portabilidade, será necessário formalizar a desistência com a instituição credora original, que vai ficar encarregada de comunicar ao banco que havia proposto o novo crédito.

Assim, a partir da data da solicitação, as instituições devem fornecer aos clientes, em até um dia útil, as seguintes informações:

  • Número do contrato;
  • Saldo devedor atualizado;
  • Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
  • Modalidade;
  • Taxa de juros anual, nominal e efetiva;
  • Prazo total e remanescente;
  • Sistema de pagamento;
  • Valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e
  • Data do último vencimento da operação.

Caso a instituição se recuse a prestar informações, o cliente pode recorrer à ouvidoria da instituição financeira ou à do próprio Banco Central.

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