Eleições

Quase 10 mil candidatos estarão nas urnas este ano; entenda o quociente eleitoral

16 ago 2022, 10:10 - atualizado em 15 ago 2022, 19:52
Eleições 2022 fundo partidário
Urnas eletrônicas em Manaus (Imagem: REUTERS/Bruno Kelly)

Nesta terça-feira (16) começa oficialmente a campanha eleitoral para as eleições de 2022. Os mais de 9 mil candidatos disputarão os votos para presidente, governador, senador, deputado estadual, federal e distrital.

Cada estado elegerá, além do presidente, governador e um senador, um número de deputados proporcional à sua população, mas nenhuma bancada estadual pode ter menos de 8 ou mais de 70 representantes na Câmara.

Como são eleitos?

Para presidente, governador e senador é relativamente simples: ganha o candidato que receber mais votos. Mas, no caso dos deputados (federais, estaduais e distritais), a eleição envolve combinações de desempenho e cálculos um pouco mais complexos. E nem sempre fáceis de entender.

Em cidades com mais de 200 mil eleitores a lei exige a maioria absoluta dos votos. Se esse desempenho não for alcançado no primeiro turno, os dois candidatos mais votados se enfrentam em uma segunda rodada. No caso de senador e prefeito de cidade com menos de 200 mil eleitores, a decisão ocorre sempre no primeiro turno: ganha quem receber mais votos.

Quocientes

A eleição de deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores é definida por dois fatores que balizam todo o sistema proporcional: o quociente eleitoral (QE) e o quociente partidário (QP). O QE obtido pela divisão do número de votos válidos dados a candidatos e partidos pelo número de vagas em disputa. O QP é o resultado da divisão do número de votos válidos dado ao partido pelo QE.

O QE serve para definir quais partidos têm o direito de ocupar vagas nas eleições proporcionais. Na prática, é o número de votos necessário para uma sigla obter uma cadeira na casa legislativa. O QE leva em conta não apenas os votos obtidos pelos candidatos, mas também o voto de legenda — aquele em que o eleitor vota no partido, e não em um político específico.

Em tese, um partido ou federação que alcança dez vezes o valor do QE tem direito a dez vagas na casa legislativa. No entanto, desde 2018, a legislação eleitoral criou uma espécie de cláusula de desempenho que limita o alcance dessa regra geral. Agora, além de a legenda precisar alcançar a linha de corte, cada candidato individualmente deve obter uma votação igual ou superior a 10% do QE para ser considerado eleito.

Após esse primeiro critério de distribuição, é comum que restem vagas remanescentes. São as chamadas sobras. Antes de 2017, só participavam do rateio das sobras as legendas que atingissem o QE. Nas eleições de 2018, a regra ficou mais flexível, e as sobras foram rateadas entre todos os partidos, independente de terem ou não alcançado o QE.

Nas eleições deste ano, a regra muda novamente. Podem ter acesso às sobras as legendas que alcançarem pelo menos 80% do QE. A sigla que obtiver menos votos fica fora do rateio. Mas tem um detalhe: mesmo nos partidos que atinjam os 80% do QE, só pode participar da distribuição das sobras o candidato que, isoladamente, obtiver votos equivalentes a 20% do QE.

O rateio das sobras se dá de acordo com a média obtida por cada legenda. Para calcular a média, divide-se o número de votos válidos de cada partido pelo número de vagas já obtido, mais um. A sigla que obtiver a maior média ocupa a primeira vaga remanescente, desde que o candidato atenda à exigência de votação individual mínima de 10% do QE.

Repete-se o cálculo para cada uma das vagas restantes. Assim, o partido que pegou a primeira vaga das sobras tem menos chances de obter a vaga seguinte. Quando não houver mais partidos ou federações com candidatos que atendam à linha de corte, as cadeiras são distribuídas entre os partidos com as maiores médias.

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