Quando recebo a primeira parcela do meu décimo terceiro salário?
Todos trabalhadores que possuem carteira assinada, são aposentados ou pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro salário, benefício garantido por lei e calculado com base nos meses trabalhados durante o ano.
A primeira parcela do valor deve ser paga pelos empregadores e empresas a partir deste mês até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela, tem como data limite o dia 20 de dezembro de 2024.
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O valor do pagamento deve ser equivalente a um mês de salário líquido, que é referente ao valor que o empregado recebe normalmente, descontando imposto de renda e INSS.
Para o mês de trabalho ser considerado, o trabalhador deve obrigatoriamente ter pelo menos 15 dias de trabalhados. Ou seja, se você trabalhou menos de 15 dias em algum mês, o mês não será contabilizado.
Como funcionam os pagamentos?
Em regra, a primeira parcela é de valor maior e a segunda parcela do pagamento, feito em dezembro, é menor, devido aos descontos de INSS e Imposto de Renda que são aplicados.
Primeira parcela
Na primeira parcela do décimo terceiro não é realizado nenhum desconto e o valor é calculado pela metade do último salário bruto recebido — geralmente o de novembro — ou seja, o salário que é registrado na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional aos meses trabalhados.
Segunda parcela
Para a segunda parcela do pagamento, é feito tanto o desconto do INSS quanto o Imposto de Renda conforme alíquota.
Em casos em que a empresa ou empregador não cumpra os prazos estabelecidos por lei ou não realize o pagamento, o trabalhador pode registrar uma denúncia trabalhista ou entrar com uma ação judicial para cobrar danos morais e materiais.