Quais os principais pontos da reforma tributária? Veja o que muda para os brasileiros
O texto-base da reforma tributária foi aprovado na quinta-feira (7) a noite pela Câmara dos Deputados. Em linhas gerais, a proposta de emenda constitucional prevê a substituição gradual de impostos federais e estaduais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
Com isso, cinco tributos diferentes serão eliminados: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Para o economista-chefe da Warren Rena, Felipe Salto, os princípios de não cumulatividade e simplificação são corretos e devem ser buscados.
No entanto, “as exceções colocadas no texto, a transição mal calibrada, a governança do imposto, a preservação dos incentivos do ICMS por meio de subsídios e entre outras dificuldades colocam um viés negativo sobre o resultado final”, diz.
O Senado Federal ainda pode modificar o rumo das discussões e da apreciação do texto que sairá da Câmara.
Quais os principais pontos da reforma tributária?
Cesta básica e devoluções
De acordo com o economista-chefe da Warren Rena, com a reforma tributária, a desoneração da cesta básica combina duas frentes: a redução a zero das alíquotas e a possibilidade de cashback.
A redução a zero significa um benefício similar ao atual para toda a população. A diferença é que a cesta básica será fixada por lei complementar, igualando sua composição para o país todo.
“Mesmo assim, remanesce a possibilidade de conceder as devoluções para população de baixa renda, o que será regulamentado por lei posterior”, diz Salto.
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Impostos sobre serviços
A reforma tributária também institui o imposto sobre bens e serviços (IBS), com alíquota de 0,1% em 2026.
Até 2028, conviverão o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) e o IBS. A partir de 2029, começam a ser reduzidas as alíquotas do ICMS e ISS, à razão de 10% ao ano, até 2032.
Em paralelo, as alíquotas do IBS serão calibradas, entre 2029 e 2032, para preservar a arrecadação em relação a um cenário de referência calculado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Ao final de 2032, o ICMS e o ISS apresentarão alíquotas equivalentes a 60% das atuais. “Isso representa elevado risco para a transição da tributação ao destino, por meio do IBS, uma vez que a alíquota dos antigos impostos ainda será elevada, dificultando a extinção dos impostos prevista no artigo 21 da PEC 45”, diz o economista-chefe da Warren Rena.
Contribuição sobre bens e serviços
A contribuição sobre bens e serviços (CBS), por sua vez, será estabelecida em 2026 com alíquota de 0,9%.
Em 2027, o programa de integração social (PIS) e a contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) serão extintos, dando lugar a uma CBS com alíquota cheia.