Política

Publicada MP que garante funcionamento de unidades da Defensoria Pública

19 jul 2019, 11:42 - atualizado em 19 jul 2019, 11:42
Medida Provisória garante funcionamento de 43 unidades da DPU (Imagem: Ricardo Joffily/Ascom DPU)

Está publicada na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 888/2019 que mantém na Defensoria Pública da União (DPU) os 819 servidores requisitados do Poder Executivo federal. O documento, assinado na véspera pelo presidente Jair Bolsonaro durante a cerimônia dos 200 dias de governo no Palácio do Planalto, será agora analisado pelo Congresso Nacional.

O texto garante o funcionamento de 43 unidades da DPU espalhadas pelo país que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa da DPU — tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.

A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328, de 2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de tempo de requisição de servidores da administração pública federal pela DPU.

O texto, que já está valendo, será primeiramente examinado por uma comissão mista formada por deputados e senadores e precisa ser confirmado pelos Plenários da Câmara e do Senado para manter sua eficácia.

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