Política

PT vai à Justiça contra Campos Neto e cita declaração ‘político-partidária’

19 jun 2024, 16:59 - atualizado em 19 jun 2024, 17:00
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Banco Central deve decidir pela manutenção da taxa básica de juros a 10,5% ao ano. (Imagem: REUTERS/Amanda Perobelli)

A bancada do PT na Câmara dos Deputados ingressou na 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal com uma Ação Popular contra o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

O partido pede que o presidente da autoridade monetária se abstenha de fazer pronunciamentos de “natureza político-partidária, ou ainda que deixe de pronunciar qualquer apoio a candidatura ou pretensão de ocupação de cargo político, enquanto perdurar o exercício do cargo”.

Na terça-feira, Lula disse que o dirigente da autoridade monetária não demonstra “capacidade de autonomia” e tem “lado político”, após o encontro do chefe do BC com o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, um opositor do líder do Executivo.

Motivação ‘político-partidária’

No documento, os autores pedem a concessão de uma liminar alegando que, “caso não haja nenhuma reprimenda nas atitudes do presidente do Banco Central do Brasil, o mesmo continuará ostentando motivação de natureza político-partidária, o que tem o potencial de afetar significativamente a credibilidade da instituição e a adequada condução das políticas monetária e financeira nacional”.

Nesta quarta-feira, o Banco Central deve decidir pela manutenção da taxa básica de juros a 10,5% ao ano, patamar considerado elevado pelo presidente Lula.

A Ação Popular cita a notícia que Campos Neto disse a Tarcísio de Freitas que aceitaria ser seu ministro da Fazenda em um eventual governo. “Essa ostensiva motivação político-partidária, inúmeras vezes divulgada pela imprensa, sugere uma possível interferência na imparcialidade política que se impõe àquele que ocupa a posição mais alta junto ao Banco Central do Brasil”, enfatiza a bancada do PT.

A legenda ainda afirma que a atuação do presidente do Banco Central deve estar “alinhada aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal”.

“Esses princípios exigem que todos os atos administrativos sejam realizados de maneira técnica e imparcial, com foco exclusivo no interesse público, evitando qualquer influência de interesses pessoais ou políticos”, acrescenta.

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