Política

Prorrogada vigência de MP sobre compensação tributária a bancos

16 set 2022, 13:33 - atualizado em 16 set 2022, 13:33
banco
Segundo a MP, o tratamento tributário diferenciado pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025 (Imagem: Agência Senado)

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu pela prorrogação da Medida Provisória 1.128/2022.

O ato de prorrogação foi publicado nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da União.

A proposta do Executivo define tratamento tributário de perdas incorridas em instituições financeiras.

Para isso, prevê compensação tributária para bancos que sofrem inadimplência.

Com o ato, a medida provisória passa a ter validade até o dia 15 de novembro.

De acordo com o texto, que já recebeu 15 emendas no Congresso, os bancos podem deduzir as perdas na hora de determinar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.

Segundo a MP, o tratamento tributário diferenciado pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025.

Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial.

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