Prorrogada validade de Medida Provisória que criou conta de poupança social
Foi publicada nesta segunda-feira (10) a prorrogação da validade, por mais 60 dias, da medida provisória (MP) que regulamenta a abertura de contas de poupança social digital.
Sem a cobrança de taxas da manutenção, o serviço pode ser usado para o recebimento de benefícios sociais durante a pandemia de coronavírus e para algumas hipóteses de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP 982/2020 aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados.
Podem ser depositados na conta benefícios sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto pensões e aposentadorias.
O limite total de movimentação por mês é de R$ 5 mil, contando o total de depósitos e retiradas. Mas a MP, entre outras regras para a poupança social digital, prevê que esse valor pode ser alterado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O ato de prorrogação da validade da MP foi assinado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, na última sexta-feira (7).