Política

Prorrogada MP de auxílio para pescador afetado por mancha de óleo

02 mar 2020, 8:18 - atualizado em 02 mar 2020, 8:18
O auxílio emergencial beneficia pescadores que atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo (Imagem: Adema/Governo de Sergipe)

Medida Provisória nº 908, de 28 de novembro de 2019, que instituiu o auxílio emergencial financeiro para pescadores artesanais, inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, afetados pelas manchas de óleo que atingiu o litoral de vários estados do país, teve sua vigência prorrogado por mais 60 dias.

O ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, está publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2).

O auxílio emergencial beneficia pescadores que atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo.

A primeira parcela, de R$ 998, foi paga em dezembro. Esse benefício não interfere no recebimento do seguro-defeso recebido pelos profissionais na época em que é proibida a pesca para garantir a reprodução dos peixes.

O pagamento segue o calendário de saques dos benefícios sociais, de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.

Compartilhar

TwitterWhatsAppLinkedinFacebookTelegram
Giro da Semana

Receba as principais notícias e recomendações de investimento diretamente no seu e-mail. Tudo 100% gratuito. Inscreva-se no botão abaixo:

*Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar