Política

Proposta retira bancos públicos e subsidiárias de programa de privatização

23 jun 2020, 11:35 - atualizado em 23 jun 2020, 11:35
Deputado Zé Neto
O projeto é de autoria do deputado Zé Neto (PT-BA) e outros parlamentares do PT (Imagem: Câmara dos Deputados /Pablo Valadares)

O Projeto de Lei 3433/20 exclui todos os bancos públicos federais e suas subsidiárias do Programa Nacional de Desestatização (PND) e determina que a privatização destas instituições dependerá de lei específica para cada caso.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também impossibilita a venda de participações minoritárias da União e a transformação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), hoje uma empresa 100% pública, em sociedade de economia mista (S/A). Essa possibilidade está prevista na Lei 5.662/71.

Os deputados alegam que a desestatização de instituições como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal é baseada em ideologia desconectada da realidade brasileira (Imagem: REUTERS/Pilar Olivares)

O projeto é de autoria do deputado Zé Neto (PT-BA) e outros parlamentares do PT. O objetivo, segundo eles, é evitar a privatização “a qualquer custo” dos bancos públicos.

Os deputados alegam que a desestatização de instituições como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal é baseada em ideologia desconectada da realidade brasileira.

“A sociedade necessita justamente de atuação mais forte do Estado para realizar as políticas de sustentação da produção e dos empregos e de retomada do nível de atividade”, afirmam os parlamentares.

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Outros pontos

O projeto contém outras medidas voltadas para os bancos públicos. As principais são:

– Ato do Poder Executivo definirá o limite máximo para a participação de capital estrangeiro em bancos públicos e subsidiárias;

– os bancos e a as subsidiárias não poderão mais ofertar, em mercados estrangeiros, suas ações ou títulos conversíveis em ações;

O BNDES e as suas subsidiárias poderão realizar operações de subscrição de ações ou outros valores mobiliários quando isso for necessário ao desenvolvimento econômico e social (REUTERS/Sergio Moraes)

– as taxas de juros dos financiamentos do BNDES que tiverem como fonte de recursos o Fundo de Participação PIS-Pasep, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Fundo da Marinha Mercante (FMM) serão reduzidas e definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), especialmente em momentos de crise ou de emergência pública nacional;

– o BNDES e as suas subsidiárias poderão realizar operações de subscrição de ações ou outros valores mobiliários quando isso for necessário ao desenvolvimento econômico e social, à expansão das capacidades empresariais e aos imperativos de segurança e relevante interesse coletivo;

– os créditos da União concedidos ao BNDES serão destinados prioritariamente a financiamentos ou participação no mercado de capitais voltados para a recuperação da economia, sendo vedada a devolução antecipada desses créditos enquanto durarem os efeitos econômicos e sociais de crise ou emergência pública nacional.