Proposta que permite prisão após segunda instância enfrenta resistências
A proposta de Emenda à Constituição (PEC 199/19) que prevê o cumprimento de pena após condenação em segunda instância deve enfrentar dificuldades para ser aprovada pelo Congresso.
Segundo o relator da proposta, deputado Fábio Trad (PSD-MS), há resistências tanto por parte de partidos de oposição quanto de aliados do governo. Por isso, foi preciso incluir, no substitutivo ao projeto original, que a mudança só valha para novos processos e que a ampliação para a esfera não penal fique para um segundo momento.
“Não conseguiremos obter mais de 100 votos se fizermos com que a incidência dos efeitos se implemente imediatamente em todas as áreas, penal e não penal”.
A constatação foi feita durante seminário virtual nesta terça-feira (27), promovido pela Secretaria de Relações Internacionais da Câmara. O debate se concentrou na chamada “PEC da Segunda Instância”. Os participantes defenderam a aprovação da proposta como instrumento de combate à corrupção.
Crítica ao governo
O ex-ministro da Justiça Sergio Moro lamentou que o governo não esteja empenhado no tema. Ele é de opinião que a modificação na lei já valha para os casos pendentes, mas afirma que o marco temporal pode ser modificado para facilitar a aprovação. Moro acrescentou que o grande número de recursos sobrecarrega o sistema, relatando que 300 mil novos processos chegam por ano ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 50 mil ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não se justifica travar toda a efetividade do sistema, gerando impunidade – e normalmente é uma impunidade seletiva, nós normalmente estamos falando aqui em impunidade dos poderosos, política e economicamente – em detrimento dos direitos da vítima e da sociedade. Isso vale para todos os crimes: crimes de sangue, crimes de colarinho branco, crimes patrimoniais, enfim, todo o espectro aí da criminalidade”.
Moro reiterou que a prisão depois da segunda instância não afeta a presunção de inocência garantida pela Constituição. Ele fez comparações com os sistemas judiciais da França e dos Estados Unidos, onde a regra é a prisão depois do primeiro julgamento.