Economia

Proposta proíbe contingenciamento de recursos para pesquisa de cinco instituições

26 fev 2020, 17:24 - atualizado em 26 fev 2020, 17:24
O contingenciamento é adotado pelos governos quando a arrecadação coloca em risco o cumprimento da meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 1/20 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o contingenciamento dos recursos vinculadas a programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação de cinco instituições federais.

O texto tramita na Câmara dos Deputados.

As instituições de pesquisa que seriam excluídas do contingenciamento são Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária (Embrapa), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

“A eventual indisponibilidade financeira ou a imposição de severos limites a valores vinculados a programas de conhecimento científico e tecnológico, como de desenvolvimento regional, causam prejuízos desnecessários ao processo de inovação e de mudança de nossas bases tecnológicas”, disse o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), autor do projeto.

O contingenciamento é adotado pelos governos quando a arrecadação coloca em risco o cumprimento da meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Quando isso acontece, os gestores de recursos públicos são obrigados a adequar seus orçamentos, reduzindo proporcionalmente as despesas.

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Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.