Proposta proíbe alocar recursos da ciência em reserva de contingência
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/21 proíbe a alocação de recursos destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) em reserva de contingência. Caso isso tenha acontecido, a liberação do dinheiro deverá ocorrer em até 30 dias após a sanção da futura lei.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados inclui dispositivos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF ). Atualmente, a Lei Complementar 177/21 proíbe o contingenciamento (bloqueio) dos recursos do FNDCT, mas vetos permitiram a manutenção em reserva de contingência.
“Proibir o contingenciamento e permitir a reserva de contingência constitui flagrante tentativa de inviabilizar o FNDCT e burlar a execução orçamentária e financeira obrigatória”, disse o autor, deputado Enio Verri (PT-PR). “Esses recursos são decisivos para as políticas de ciência e tecnologia”, explicou.
O FNDCT é uma das principais fontes de recursos para apoio à infraestrutura científica e tecnológica de universidades, de institutos de pesquisa e de empresas que atuam no segmento. A Lei Complementar 177/21 passou a permitir a aplicação das verbas inclusive em fundos de investimento.
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