Proposta prevê incentivo fiscal para a doação de remédios de alto custo
O Projeto de Lei 179/21 institui o Programa de Apoio às Campanhas de Doações para Aquisição de Medicamentos de Alto Custo (Pacmac), a fim de incentivar a incorporação desses produtos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Haverá incentivo fiscal para as doações, como dedução de 6% para pessoa física na apuração do Imposto de Renda devido em declaração anual. Ou de até 3% caso o contribuinte opte pela doação no momento da própria declaração anual.
As eventuais infrações, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sujeitarão o doador ao pagamento do valor do imposto devido em relação a cada exercício financeiro, além das penalidades e demais acréscimos previstos em lei.
Fundo
Os recursos das doações formarão um fundo a ser administrado pelo Ministério da Saúde. A distribuição do dinheiro ocorrerá mediante projetos destinados à oferta de medicamentos de alto custo, de forma a atender todo o País.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados vincula os repasses, inclusive por meio de depósito na conta das pessoas físicas beneficiárias ou da pessoa jurídica criada com esse fim, à compra do medicamento, exigida a comprovação
Regulamentação posterior definirá o uso de recursos para aquisição de remédio prescrito em caso de doenças raras ou para a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de novos medicamentos de alto custo e de combate a doenças raras.
“É uma adaptação da Lei Rouanet”, explicou o autor, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).
“Esse mecanismo aplicado há décadas para fomentar a cultura servirá para a aquisição de medicamentos não oferecidos pelo poder público, preenchendo lacuna no atendimento dos que padecem de doenças incomuns.”