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Proposta prevê cobrança de IR sobre lucros e dividendos em razão da pandemia

20 ago 2020, 9:48 - atualizado em 20 ago 2020, 10:17
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Atualmente são isentos do IR os lucros e dividendos distribuídos por empresas ou bancos (Imagem: Unsplash/@micheile)

O Projeto de Lei 2640/20 prevê a cobrança do Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos, com alíquota de 15%, a fim de gerar recursos para o combate à pandemia do novo coronavírus e à mitigação dos efeitos econômicos da doença. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados lembra que, com base na Lei 9.249/95, atualmente são isentos do IR lucros e dividendos distribuídos por empresas ou bancos, inclusive, quando se convertem em remessa de lucro ao exterior.

“Uma das medidas que se impõem, de imediato, é a extinção do regime tributário que foi instituído em 1995, que favorece pessoas físicas e jurídicas sediadas no País e no exterior”, afirmou o autor da proposta, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

Estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, disse Sabino, aponta que a alteração poderia aumentar a arrecadação, em 2020, em R$ 97 bilhões a R$ 124 bilhões, dos quais 51% caberiam à União e 49% seriam distribuídos aos entes federativos por meio dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM).