Proposta permite que segurado especial tenha segunda fonte de renda permanente
O Projeto de Lei 5074/20 permite que os segurados especiais da Previdência Social tenham uma segunda fonte permanente de renda, desde que não seja a principal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Marcelo Brum (PSL-RS) e altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Os segurados especiais são as pessoas que trabalham sozinhos ou em regime de economia familiar. O grupo inclui os pequenos produtores rurais, pescadores artesanais, seringueiros e extrativistas vegetais.
Injustiça
Brum afirma que a mudança na legislação busca “corrigir uma grande injustiça” cometida contra esses trabalhadores. Atualmente, o segurado especial perde essa condição se obtiver outra fonte de renda por um prazo superior a 120 dias no ano.
“O fato de possuírem outra profissão não exclui a existência do regime de economia familiar. Não há qualquer restrição no texto constitucional ao reconhecimento da qualidade de segurado em relação a atividades concomitantes”, argumenta Brum.
Para evitar contestações à mudança, o projeto determina que a outra renda deve ser secundária, ou seja, a atividade principal é a que confere o caráter de segurado especial.
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