Proposta permite cancelamento de contrato, sem multa ou taxa, após furto de celular
O Projeto de Lei 3216/19 permite que o assinante de serviço móvel pessoal cancele o contrato com a empresa prestadora em caso de roubo, furto ou extravio do telefone celular, desde que apresente à operadora um requerimento acompanhado do boletim de ocorrência. Poderão ser cobradas apenas as despesas referentes a serviços utilizados, sem multa ou taxa de fidelização.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pela deputada Edna Henrique (PSDB-PB), de substitutivo arquivado em legislatura passada (PL 5080/05).
“Ainda hoje o usuário permanece vinculado a contratos de fidelização e onerado com pesadas multas”, disse ela. O texto insere dispositivo na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).