Política

Proposta da Câmara permite a pessoas físicas fazerem doações a organizações civis via Imposto de Renda

14 jul 2021, 14:59 - atualizado em 14 jul 2021, 14:59
Otacvio Leite
Determina ainda que, no caso da pessoa física, a soma das doações a entidades será limitada a 6% do IR devido na declaração (Imagem: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1735/21 prevê a doação de pessoas físicas a organizações da sociedade civil por meio abatimento do valor devido na Declaração Anual do Imposto de Renda. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta insere esse dispositivo no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Determina ainda que, no caso da pessoa física, a soma das doações a entidades será limitada a 6% do IR devido na declaração.

A norma já prevê doações de empresas, limitadas a 2% da receita bruta. Em razão disso, o projeto acrescenta dispositivo à lei, determinando que o montante doado a organizações da sociedade civil não poderá ser deduzido para a determinação do lucro real e também da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

“Os incentivos fiscais promovem distribuição de renda e justiça social, por levar recursos a regiões e setores cujas prioridades governamentais nem sempre conseguem alcançar”, afirmou o autor, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.