Proposta muda definição de regime de economia familiar para fins previdenciários
O Projeto de Lei 2925/19 altera a definição de regime de economia familiar para fins previdenciários, como a caracterização de segurado especial. O texto altera dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e da Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
Atualmente entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. O projeto de lei permite até um empregado permanente.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Famílias envelhecem”, disse o autor, deputado Schiavinato (PP-PR). “Não é aceitável que a colaboração de uma única pessoa possa comprometer o reconhecimento do labor de todos os componentes da família.”
Os segurados especiais são os produtores rurais, os garimpeiros, os seringueiros, os extrativistas vegetais, os pescadores artesanais. Também se enquadram o cônjuge ou companheiro, os filhos maiores de 16 anos e os equiparados que participam das atividades econômicas do grupo familiar. As regras para a contribuição previdenciária e para as aposentadorias são diferenciadas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.