Proposta inclui quem perdeu emprego nas prioridades para restituição do IR
O Projeto de Lei 2664/20 altera a ordem de pagamento das restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) neste ano, excepcionalmente, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Em março último, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19, válido até dezembro.
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, contribuintes com rendimento tributável mensal no ano passado de até R$ 6.101,06 – o equivalente a cerca de R$ 73 mil anuais – que perderam vínculo empregatício entre os dias 20 de março e 29 de junho de 2020 entrarão no rol das prioridades para a restituição do IRPF.
Segundo o autor da proposta, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), normas vigentes já estabelecem prioridades, de forma a beneficiar idosos e profissionais de magistério em relação aos demais contribuintes.
“A proposta acresce à lista os que perderam o emprego para que, enquanto estão à procura de nova atividade, tenham à disposição algum recurso”, disse.
Regras em 2020
A Receita Federal decidiu que neste ano antecipará o pagamento dos lotes de restituição do IRPF. Tradicionalmente eram sete, de junho a dezembro, mas em 2020 serão cinco.
Pelo cronograma divulgado em fevereiro, o primeiro lote deverá ser pago agora em 29 de maio. Os seguintes, em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o 13º salário.
Em razão da pandemia, o prazo para entrega foi prorrogado para 30 de junho. A multa por atraso, de no mínimo R$ 165,74, pode chegar a 20% do imposto devido.
Precisam ainda declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil e quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Na atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Deve ainda preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil.