Proposta inclui empresa simples de crédito em programas oficiais durante pandemia
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 142/20 prevê a participação das empresas simples de crédito em programas oficiais voltados às micro e pequenas empresas em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à Covid-19, válido até dezembro.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei Complementar 167/19, que criou esse tipo de instituição financeira – desde a sanção da norma, já foram criadas cerca de 200, relata a proposta. Conforme a legislação, empresas simples de crédito só podem atuar localmente, especialmente no microcrédito produtivo.
“As linhas de crédito oferecidas pelo governo não estão chegando às micro e pequenas empresas”, disse o autor da proposta, deputado Milton Vieira (Republicanos-SP). “Nada melhor do que utilizar essas instituições para concorrer com os bancos, que vêm travando o crédito e não chegam aos empreendedores mais humildes.”