Proposta fixa prazo para análise colegiada de decisão monocrática no Supremo
O Projeto de Lei 5173/20 determina que a decisão de ministro relator de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ser submetida ao colegiado competente (turma ou pleno) até a sexta sessão após sua publicação, sob pena de perder a eficácia. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Bibo Nunes (PSL-RS) e altera o Código de Processo Civil. O objetivo, segundo ele, é valorizar as decisões colegiadas no STF e coibir as decisões monocráticas (de um único ministro), que ganharam espaço nos últimos anos.
“O aumento de decisões monocráticas ao longo dos anos tem gerado repercussões negativas para a nação. Geram insegurança jurídica, desgaste da corte, conflitos internos entre ministros e, não raro, decisões discrepantes para situações equivalentes”, disse Nunes. “Não propomos impedir decisões monocráticas, tão somente discipliná-las.”