Política

Proposta fixa prazo mínimo de vencimento de custas processuais

25 ago 2022, 13:27 - atualizado em 25 ago 2022, 13:27
Deputado Carlos Sampaio
 A proposta altera o Código de Processo Civil (Imagem: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1963/22, que fixa o prazo mínimo de três dias para pagamento das guias de recolhimento de custas processuais.

Atualmente não existe uma regra geral sobre o tema, sendo assim, cabe a cada tribunal fixar prazo mínimo de vencimento.

A proposta altera o Código de Processo Civil.

O autor do projeto, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), lembra recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê vencimento da guia no mesmo dia de sua emissão entre as iniciativas que, em sua análise, “inviabilizam o recebimento das custas”.

“Nem sempre o advogado consegue contatar seu cliente no mesmo dia. Em outros casos, mesmo tendo sido informado da necessidade de pagamento e do valor, o cliente não tem disponibilidade imediata do valor para realizar a quitação”, sustenta Sampaio.

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Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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