Proposta fixa prazo mínimo de vencimento de custas processuais
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1963/22, que fixa o prazo mínimo de três dias para pagamento das guias de recolhimento de custas processuais.
Atualmente não existe uma regra geral sobre o tema, sendo assim, cabe a cada tribunal fixar prazo mínimo de vencimento.
A proposta altera o Código de Processo Civil.
O autor do projeto, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), lembra recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê vencimento da guia no mesmo dia de sua emissão entre as iniciativas que, em sua análise, “inviabilizam o recebimento das custas”.
“Nem sempre o advogado consegue contatar seu cliente no mesmo dia. Em outros casos, mesmo tendo sido informado da necessidade de pagamento e do valor, o cliente não tem disponibilidade imediata do valor para realizar a quitação”, sustenta Sampaio.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Siga o Money Times no Instagram!
Conecte-se com o mercado e tenha acesso a conteúdos exclusivos sobre as notícias que enriquecem seu dia! Sete dias por semana e nas 24 horas do dia, você terá acesso aos assuntos mais importantes e comentados do momento. E ainda melhor, um conteúdo multimídia com imagens, vídeos e muita interatividade, como: o resumo das principais notícias do dia no Minuto Money Times, o Money Times Responde, em que nossos jornalistas tiram dúvidas sobre investimentos e tendências do mercado, lives e muito mais… Clique aqui e siga agora nosso perfil