Proposta exige curso de recuperação para dependentes para reaver CNH cassada por uso de álcool ou drogas
O Projeto de Lei 1425/20 estabelece que o condutor que tenha tido a habilitação cassada em razão de infração ocorrida sob a influência de álcool ou drogas só poderá reaver a carteira de motorista após submeter-se a curso de recuperação de dependentes.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere esse regra no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a medida.
Atualmente, para a recuperação de CNH cassada por essas razões, o condutor precisa fazer curso de reciclagem no respectivo Detran e passar por avaliação médica e psicológica.
“A proposta busca garantir um trânsito cada vez mais seguro”, disse o autor, deputado Bosco Costa (PL-SE). Ele lembrou que o código já exige, em outras situações, a aprovação em exames para obtenção de nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH).