Proposta exclui do cálculo do IR as despesas com plano de saúde pagas por associações
O Projeto de Lei 5091/19 estabelece que os gastos com seguros e planos de saúde realizados por associações sem fins lucrativos em prol de associados e seus dependentes não serão incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física desses associados e dependentes.
O projeto concede aos associados de entidades sem fins lucrativos (e seus dependentes) o mesmo tratamento dado pela legislação tributária às empresas e seus empregados.
“Os pagamentos de despesas médicas e semelhantes efetuados pelo empregador em favor dos seus empregados e respectivos dependentes, como definidos na legislação do Imposto de Renda, não são modalidades de renda nem de provento dos beneficiários. Do mesmo modo, não são renda nem provento das pessoas físicas os pagamentos de despesas de mesma natureza efetuados nos casos em que não há uma relação trabalhista, como os gastos com seguros e planos de saúde realizados por associações sem fins lucrativos em prol de associados e seus dependentes”, explica o autor do projeto, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).
Ele afirma que o Imposto de Renda tem como fato gerador os acréscimos ao patrimônio do contribuinte e como base de cálculo o montante real, arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis. Os pagamentos citados no projeto, segundo ele, não acarretam aumento de patrimônio para o beneficiário e não deveriam ser tributados.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.