Proposta do governo insere na LDO regras que impedem a execução de emendas
Proposta enviada pelo Poder Executivo insere na atual legislação orçamentária critérios que podem obstar a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais ou de bancada estadual. No caso de obras, o texto cita, entre outras, a necessidade de projeto de engenharia aprovado ou de licença ambiental prévia.
A regulamentação da execução obrigatória de emendas parlamentares integra acordo com o governo Jair Bolsonaro que permitiu na quarta-feira (4) a manutenção do veto às emendas impositivas do relator-geral do Orçamento de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE), e de comissões permanentes.
Em troca, o governo enviou três propostas que alteram leis orçamentárias em vigor, entre elas o PLN 2/20. Esse texto muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a fim de regulamentar a execução de emendas impositivas. A aprovação do PLN 2/20, segundo a equipe econômica, reduzirá a insegurança jurídica.
O parecer ao PLN 2/20 deve ser apresentado pelo relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), até sexta-feira (6). A Comissão Mista de Orçamento (CMO) reúne-se na terça-feira (10) para votar o parecer, que logo em seguida deve ser enviado para análise de deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso.
Obras da Saúde
O texto do Executivo insere na LDO uma série de impedimentos técnicos para execução de emendas impositivas – alguns já constavam de outras leis ou de portarias e normas.
Nessa lista está a falta de comprovação pelos entes federados (estados, Distrito Federal ou municípios) da capacidade de aportar recursos para operação e manutenção do objeto da iniciativa parlamentar.
No Orçamento de 2020, emendas impositivas individuais destinam, por exemplo, R$ 307 milhões para a construção de unidades de atenção básica com recursos do Fundo Nacional de Saúde.
Emendas impositivas de bancada estadual de igual teor superam R$ 46 milhões. No total, essas iniciativas somam R$ 353 milhões.
Se aprovado o PLN 2/20 da forma como está, o governo só precisará executar as emendas parlamentares quando o beneficiário comprovar que tem condições de arcar com o custeio – despesas do dia a dia e com pessoal – após a construção da nova unidade. Caso contrário, será caracterizado impedimento de ordem técnica.
Hoje, o Ministério da Saúde tenta colocar em operação mais de uma centena de diferentes unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que, construídas até maio de 2018, permanecem fechadas por falta de dinheiro. Até junho, gestores locais podem aderir a iniciativa nesse sentido – de 220 pedidos, 26 já tiveram sucesso.
Remanejamento
Ainda em razão do acordo com o Congresso, outras propostas apresentadas pelo Executivo promovem alterações em emendas impositivas apresentadas pelo relator-geral do Orçamento e por comissões permanentes. O veto mantido por deputados e senadores faz com que essas emendas deixem de ter prioridade.
Um dos textos (PLN 3/20) transforma R$ 9,6 bilhões de emendas do relator-geral em gastos discricionários do Executivo. Também altera emenda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para que R$ 6,5 milhões inicialmente destinados a investimentos no SUS do Amapá sejam transformados em despesas de custeio.