Proposta determina atuação do SUS para diagnóstico precoce do câncer
O Projeto de Lei 1106/21 inclui, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), a formulação de políticas públicas de prevenção, combate e tratamento do câncer, com prioridade para iniciativas de esclarecimento da população e a detecção precoce da enfermidade.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei Orgânica da Saúde. Trata-se, ainda, da reapresentação do Projeto de Lei 1069/15, do ex-deputado Marcelo Belinati (PR), que não chegou a ser apreciado na legislatura passada e, conforme as regras regimentais, acabou arquivado.
“A proposta mantém-se oportuna e atual”, disse o autor, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP). Segundo ele, dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) mostram que, por ano, mais de 12,7 milhões de pessoas no mundo são diagnosticadas e 7,6 milhões morrem com essa doença.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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