Proposta define regra para atuação do verificador de fatos na internet
O Projeto de Lei 127/21 determina que o verificador de fatos deverá notificar o autor ou responsável antes de tornar pública a classificação de determinado conteúdo veiculado na internet como falso ou parcialmente falso. Se houver manifestação do autor ou responsável, ela deverá constar da classificação.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Marco Civil da Internet.
Conforme o texto, verificador de fatos é a pessoa física ou jurídica que atua de forma organizada e profissionalmente na classificação, com relação à veracidade, de conteúdos veiculados na internet — ação conhecida também pelo termo em inglês fact checking.
A infração às futuras normas poderá levar a penalidades como advertência, suspensão temporária ou proibição da atividade. Está prevista ainda multa de 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, consideradas a condição econômica do infrator e a gravidade do episódio.
“É evidente que o verificador de fatos, tanto quanto o autor da publicação, está sujeito a cometer erros”, afirmou o autor, deputado Nelson Barbudo (PSL-MT). “Ainda que reconheça a importância da atividade dos verificadores de fatos, é necessário fixar um mínimo de regras e procedimentos”, explicou.