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Proposta da Câmara estabelece medidas para estimular a criação de startups

16 dez 2019, 14:29 - atualizado em 16 dez 2019, 14:29
Startup Empresas
O BNDES linhas de crédito específicas e taxas diferenciadas para as startups (Imagem: Alla Serebrina/Depositphotos/Via Agência Câmara)

O Projeto de Lei Complementar PLP 146/19 estabelece medidas de estímulo à criação de startups – empresas focadas no desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores de base tecnológica com potencial de rápido crescimento de forma repetível e escalável.

A proposta, do deputado JHC (PSB-AL) e outros 20 parlamentares de 11 partidos, tramita na Câmara dos Deputados.

“O projeto aprimora o ambiente para o fortalecimento dessa modalidade de negócios, de modo que não haverá aumento de despesa da União diante dos ganhos arrecadatórios”, disse JHC.

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Inova Simples

A proposta cria o Inova Simples, regime especial simplificado, com rito sumário para abertura e fechamento de startups, de forma automática no site da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

O texto também dispensa essas empresas de taxas e demais custos para abertura, inscrição, registro e demais obrigações cartoriais.

Um dos benefícios é enquadrar as startups como sociedade anônima simplificada (SAS), nos mesmos moldes das micro (até R$ 360 mil em receita bruta anual) e pequeno (de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões) empresas. A companhia sob regime da SAS pode ser aberta ou fechada e constituída por pessoa física ou jurídica.

O texto também dispensa essas empresas de taxas e demais custos para abertura (Imagem: Facebook Startup Weekend)

O texto altera a Estatuto da Micro e Pequena Empresa para permitir que as startups possam ser enquadradas nesse regime especial.

Crédito e isenções

Bancos públicos, a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) manterão linhas de crédito específicas e taxas diferenciadas para as startups, assim como fazem atualmente para micro e pequeno empresas.

Outro benefício da proposta é permitir a dedução de imposto de renda para quem patrocinar ou doar recursos para startups, nos limites de 6% para pessoas físicas e 1% para jurídicas.

Segregação patrimonial

Segundo o projeto, a desconsideração da personalidade jurídica não se aplicará para startups. Nesse procedimento o juiz determina que os bens dos sócios, ou dos administradores, responderão pelas dívidas da empresa.

Para JHC, é importante segregar o patrimônio entre investidores e sociedade. Se a regra não é cumprida, explica, o investidor vai preferir aplicar o recurso em bancos e não nas startups. “Com isso, perde o investidor, que poderia ter lucros maiores, e compromete o País, por não gerar mais inovação, riqueza, empregos e arrecadação de tributos”, avalia o deputado.

O limite de perda, na opinião de JHC, deve ser o valor investido, para o investidor não desistir.

Contrato de trabalho

Pela proposta, a startup poderá celebrar contrato de trabalho por prazo determinado de até quatro anos, improrrogáveis. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece limite de dois anos para esse tipo de contrato.

O texto também dobra de 90 para 180 dias o prazo para contrato de experiência no caso de startup.

A carência de 18 meses para um ex-empregado poder voltar a prestar serviço à empresa onde trabalhou, como estabelece a Lei do Trabalho Temporário, não se aplica a startups, de acordo com a proposta.

O texto também dobra de 90 para 180 dias o prazo para contrato de experiência no caso de startup(Divulgação/500 Startups)

Segundo o projeto, as startups terão preferência em licitações e contratos. Hoje a Lei de Licitações já prevê alguns itens de desempate em licitações, como produtos produzidos no País ou prestados por empresas brasileiras.

Fundo de Investimento em Participação

O texto permite ainda usar os fundos de investimento em participações (FIPs) para financiar startups. Esse tipo de fundo, criado pela Lei 11.478/07, busca viabilizar ou acelerar o desenvolvimento de empresas mediante o envolvimento de um gestor profissional no negócio.

Para isso, são adquiridas participações que permitam atuar no processo decisório das companhias investidas e na definição de sua política estratégica e na sua gestão.

Os recursos a serem aplicados na startup pelo FIP poderão vir dos fundos constitucionais de financiamento das regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). O texto estabelece ainda que pelo menos 10% dos recursos dos fundos constitucionais deverão ir para empresas que atuem nas regiões beneficiadas.

Atualmente, a Lei dos Fundos Constitucionais não define que os recursos podem ser aplicados em empresas.

Só internet

A proposta permite às startups e empresas em geral publicarem apenas na internet os documentos exigidos pela Lei das S/A, como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras. A exigência fica restrita às sociedades de grande porte, com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões. Mesmo estas empresas poderão ter o benefício, a pedido do Executivo.

Os documentos serão disponibilizados no site da companhia, e nos endereços da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da bolsa de valores onde as ações são negociadas, estes dois últimos sem cobrança de nenhum valor. As publicações deverão ter certificação digital de autenticidade.

Tudo será realizado pela internet, sem muito uso de papel (Imagem: Pixabay)

A lei exige que os documentos de empresas constituídas como sociedades anônimas sejam divulgados na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, o que acarreta um custo para as companhias.

Tramitação

A proposta será analisada por uma comissão especial e depois, seguirá para o Plenário.