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Tempo real: Ibovespa se prepara para alta de mais de 1% na prévia da inflação

25 fev 2025, 6:30 - atualizado em 25 fev 2025, 6:35
ações
Acompanhe o Ibovespa e os mercados em Tempo Real. (Imagem: REUTERS/Amanda Perobelli)
Carlos Bezerra 2
Carlos Bezerra: norma tem origem em MP que perdeu a validade (Imagem: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 640/19 susta parte da Solução de Consulta 151/19, da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal. Essa norma define que os prêmios pagos aos empregados em decorrência do desempenho não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária das empresas.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), é necessário retirar da norma o trecho que autoriza a cobrança da contribuição previdenciária caso esses prêmios, no período de 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, excedam ao limite máximo de dois pagamentos ao ano.

Carlos Bezerra afirmou que a Receita leva em conta o período em que esteve em vigor a Medida Provisória 808/17, que tratava do assunto e impôs a limitação máxima de dois pagamentos de prêmios por ano. “Ocorre que a MP perdeu a validade, e os dispositivos sobre o tema perderam efetividade”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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