Proposta cria novo modelo de incentivos fiscais para o setor de tecnologia da informação
O Projeto de Lei 4805/19 prevê novo modelo de incentivos fiscais para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e investimentos em pesquisa e desenvolvimento desse setor. O texto altera a Lei de Informática.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e os demais autores, a reformulação do setor é necessária diante da condenação imposta ao País pela Organização Mundial do Comércio (OMC), após queixas da União Europeia em 2014 e do Japão em 2015.
Em janeiro, a OMC decidiu que o Brasil não pode dar incentivos fiscais por meio de tributos que ao mesmo tempo são integralmente cobrados de concorrentes importados. Foi determinada a extinção ou substituição da Lei de Informática até dezembro. O governo estuda editar uma medida provisória sobre o assunto.
Pela proposta, as empresas de TIC que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação farão jus, até 2029, a incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
“Medidas de fomento ao setor são de interesse público, conferindo à União a possibilidade de conceder estímulos às empresas de TIC, ao mesmo tempo em que são atendidas as normas de tratados internacionais”, afirmam os autores.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.