Proposta cria fundo administrado pelo Sebrae para fornecer aval a microempresas
O Projeto de Lei 163/21 cria um fundo, administrado pelo Sebrae Nacional, para fornecer o aval ou fiança a empréstimos bancários contratados por micros e pequenos empresários e microempreendedores individuais (MEI). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O Fundo Garantidor de Crédito para Micro e Pequenas Empresas (FGCMPE) será formado por diversas fontes, como recursos aportados pelo Sebrae, pelo Orçamento da União, pelos fundos constitucionais (como o FNE) e pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
As condições do fundo garantidor, como percentual de aval a ser concedido, serão definidas posteriormente por regulamento do Poder Executivo.
O projeto é do deputado Pastor Gil (PL-MA) e foi baseado no Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe), criado pelo Sebrae para garantir até 80% do aval exigido de financiamentos para pequenos negócios. O Fampe surgiu para combater os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre os micronegócios.
Para o deputado, há mais vantagens, para os pequenos empreendimentos, em focar nas garantias do que na concessão de empréstimos diretos. “Quando um fundo empresta com recursos próprios, cada R$ 1 que sai vira R$ 1 de crédito concedido. O fundo sendo o avalista, para cada R$ 1 pode-se gerar R$ 2, R$ 3, R$ 4 ou vários reais em crédito, a depender da modelagem do programa de garantias”, disse Pastor Gil.
Modalidades
Pelo projeto, o FGCMPE fornecerá aval para quatro tipos de empréstimos:
- investimento, com ou sem capital de giro;
- capital de giro puro;
- produção, comercialização e prestação de serviços; e
- desenvolvimento tecnológico e inovação.
Poderão operar o fundo instituições financeiras pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e Empresas Simples de Crédito (ESCs). Elas deverão celebrar convênio com o Sebrae para se utilizarem da garantia prestada pelo FGCMPE.
Pela concessão da garantia, os bancos e ESCs cobrarão do beneficiário, em nome do Sebrae, uma Comissão de Concessão de Garantia (CCG) e uma Comissão de Concessão de Garantia Adicional (CCGA). Os valores de ambas serão regulamentados pelo Poder Executivo.