Proposta considera teletrabalho como efetivo exercício do magistério na rede pública
O Projeto de Lei 1420/20 prevê que, em eventual estado de calamidade pública – como na atual pandemia do novo coronavírus –, o teletrabalho, o trabalho remoto ou o trabalho a distância dos professores da rede pública será considerado efetivo exercício.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 11.494/07, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
“Com o fechamento das escolas devido à Covid-19, docentes foram colocados em regime de teletrabalho para que preparassem aulas e monitorias ou realizassem atividades administrativas”, disse o autor, deputado Domingos Neto (PSD-CE).
“Foi a forma encontrada por governadores e prefeitos para evitar prejuízos aos alunos”, afirmou o parlamentar. “Acredito que precisamos resguardar, legalmente, esse período de teletrabalho e considerá-lo como efetivo exercício nos moldes da Lei do Fundeb.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.