Proposta considera abuso do direito de petição como infração à ordem econômica
O Projeto de Lei 3818/20 determina que constituirá infração da ordem econômica, independentemente de culpa, o ato de exercer o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Defesa da Concorrência e “estabelece conceito e alcance mínimo” para o tema, cujo detalhamento caberá ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
“Um dos temas mais difíceis na defesa da concorrência é o abuso de direito de petição”, afirmou o autor, deputado João Campos (Republicanos-GO). “Conhecido na doutrina estrangeira, trata-se do uso do direito de petição para fins anticoncorrenciais”, explicou.
“Para caracterizar a conduta devem ser consideradas a plausibilidade das ações, a veracidade das informações prestadas – mais inexistências e omissões que possam levar o Judiciário a erro – e a proporcionalidade dos meios utilizados”, continuou.
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