Proposta autoriza Tesouro Nacional a indenizar agentes do setor elétrico e custear encargos tarifários
O Projeto de Lei 1720/20 autoriza o Tesouro Nacional a emitir um novo título público, chamado de Cédulas de Crédito de Energia, que será usado para indenizar agentes do mercado livre do setor elétrico (como usinas de geração e grandes consumidores de energia) que possuem sobras de energia oriundas de contratos anteriores à data de publicação da lei.
O texto que tramita na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) e é mais uma medida parlamentar voltada para atenuar o impacto da pandemia de Covid-19 na economia.
O projeto também obriga o Tesouro a bancar os encargos tarifários pagos pelos consumidores.
Características
Conforme a proposta, as cédulas terão como garantia (ou lastro, no jargão do setor financeiro) os contratos de energia.
Cada título terá o valor mínimo de R$ 100 por megawatt-hora (MWh) de energia, será emitido por três meses, com vencimento em 31 de julho de 2021 e, uma vez emitido, poderá ser livremente negociado dentro do mercado livre de energia.
O agente que converter suas sobras de energia nas cédulas poderá utilizá-las para pagar contrato bilateral de energia elétrica, para saldar dívidas bancárias relativas aos contratos e para quitar tributos de qualquer natureza.
Também poderá dá-las como garantia junto à instituição bancária.
O projeto visa, principalmente, os grandes consumidores, como indústrias e varejistas nacionais, que compraram energia no mercado livre e estão com dificuldade para honrar os contratos pela retração da atividade econômica, que reduziu a necessidade de energia.
Deste modo, o excedente contratado, que poderia virar passivo para o agente, torna-se um ativo bancado pelo Tesouro Nacional.
“A criação das Cédulas de Crédito de Energia trará equilíbrio ao setor energético dando suporte à indústria nacional e evitando um possível colapso no Sistema Integrado Nacional de energia”, disse Lafayette de Andrada.
O deputado afirma ainda que a medida evita um efeito dominó, com os calotes se acumulando no setor elétrico, trazendo prejuízos para toda a sociedade.
Encargos
O projeto do deputado traz ainda outra medida importante para o setor elétrico.
O texto altera duas leis (10.438/02 e 10.848/04) para obrigar o Tesouro Nacional a cobrir durante três meses todos os encargos tarifários do setor, suportados pelos consumidores brasileiros e demais agentes.
“A participação da União absorvendo por três meses o pagamento dos encargos tarifários evitará um aumento exagerado no valor da conta de energia na próxima revisão tarifária”, disse o deputado.
Ele estima que a ajuda federal reduzirá a conta de energia dos consumidores residenciais e do setor de serviços em aproximadamente 15%. Para a indústria, será ainda maior de 35%.