Proposta altera renda familiar per capita usada no BPC
O Projeto de Lei 4758/19 amplia o conjunto de remunerações de natureza assistencial ou previdenciária que devem ser excluídos do cálculo da renda mensal per capita utilizado como requisito para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto inclui dispositivo na Lei 8.742/93.
Conforme a proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, qualquer outra remuneração assistencial ou previdenciária de até um salário mínimo concedido a uma ou mais pessoas da mesma família deverá excluída do cálculo da renda familiar per capita. O valor do salário mínimo é atualmente de R$ 998,00.
“A medida assegurará mais dignidade e cidadania para as famílias que possuam mais de um idoso, ou mais de uma pessoa com deficiência, ou ainda um idoso e uma pessoa com deficiência, em situação de vulnerabilidade”, afirmou o autor da proposta, deputado Diego Garcia (Pode-PR).
A legislação diz que são aptas a receber o BPC as famílias de pessoas idosas e de pessoas com deficiência cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 249,50). O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) exclui desse cálculo o valor do BPC eventualmente já recebido por outra pessoa idosa da mesma família.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.