Proposta altera destino de prêmio de loteria não resgatado da educação à saúde
O Projeto de Lei 1137/21 determina que, durante a pandemia de Covid-19, os valores dos prêmios de loterias federais não resgatados pelos ganhadores sejam repassados integralmente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em ações de enfrentamento do coronavírus, preferencialmente na compra de vacinas.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, trata das loterias citadas na Lei 11.345/06, como Mega-Sena, Timemania, Loteca e Federal. Atualmente, essa norma destina o dinheiro ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Segundo o autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), os prêmios não retirados somaram R$ 312 milhões em 2020. “Os recursos poderão auxiliar na contratação de profissionais e na compra de medicamentos e vacinas”, afirma.