Proposta adia para 2022 a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
O Projeto de Lei 5762/19 prorroga por dois anos, de agosto de 2020 para agosto de 2022, a vigência da maior parte da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os itens entrariam em vigor em janeiro, mas esse prazo já havia sido adiado pela Lei 13.853/19, oriunda da Medida Provisória 869/18.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
“Hoje, a poucos meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico”, disse o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), ao defender o adiamento.
“Soma-se a isso a morosidade na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituição que será responsável por editar os regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, que servirão de norte para balizar as ações das empresas de adequação à LGPD”, continuou.
Segundo o parlamentar, ainda que a ANPD seja instalada com a maior brevidade possível, não haverá tempo hábil até agosto de 2020 para que todas as propostas de regulamentação sejam discutidas pela sociedade e aprovadas pelo órgão.
Marco legal
A LGPD cria um marco legal para a proteção de informações pessoais – como nome, endereço, idade, estado civil, e-mail e patrimônio – e visa garantir transparência na coleta, processamento e compartilhamento desses dados. O objetivo é dar ao cidadão maior controle sobre o uso das informações pessoais.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.